
Chave Móvel Digital (CMD): o que é, como ativar, autenticação e assinatura digital
Por Redação Mais Rigor Publicado a Atualizado a
A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado Português, em que se associa um número de telemóvel e/ou um e-mail ao número de identificação civil e se escolhe um PIN de 4 a 8 dígitos.
Implementada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, é um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nacionais ou estrangeiros nos portais e sítios na Internet da Administração Pública e de outras entidades. Os atos aí praticados presumem-se da autoria do titular da CMD, o que dispensa a sua assinatura.
Para que serve a CMD?
A CMD permite, de forma simples e segura:
- Aceder a sites e portais de entidades públicas e privadas, como as Finanças, a Segurança Social Direta, o Serviço Nacional de Saúde, bancos e outros serviços, e aí realizar inúmeros serviços online;
- Assinar documentos de forma eletrónica, como contratos públicos, contratos-promessa de compra e venda, declarações de venda automóvel, atas de assembleias municipais ou outros documentos;
- Realizar à distância, por videoconferência, atos autênticos (como escrituras públicas e divórcios), termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de assinatura, quando esta via estiver disponível (veja abaixo);
- Obter o certificado de registo criminal ou fazer uma matrícula escolar.
De um modo geral, tem as mesmas funções dos restantes certificados digitais, designadamente o certificado digital do Cartão de Cidadão, que também tem certificação do Estado Português.
Como ativar a CMD?
A ativação da CMD ocorre após o registo, em que se associa o número de telemóvel e/ou o e-mail ao número de identificação civil, ou seja, ao Cartão de Cidadão. Pode ser feita de várias formas:
- De forma presencial, no momento do levantamento do Cartão de Cidadão ou com marcação num dos balcões de atendimento disponibilizados;
- De forma online, com um leitor de Cartão de Cidadão ou com os dados de acesso ao Portal das Finanças;
- Com dados biométricos, descarregando para o smartphone a aplicação disponibilizada pelo Estado e comparando nela uma fotografia sua (a “selfie”) com uma fotografia do Cartão de Cidadão. Se houver compatibilidade, fica de imediato com uma CMD ativa.
Se optar pela ativação através do Portal das Finanças, a CMD não fica logo ativa. Após o pedido, recebe na morada fiscal, por correio normal e até 5 dias úteis, uma carta com um PIN temporário, que deve alterar após a primeira utilização. Só então a CMD fica ativa.
Cidadãos estrangeiros ou sem Cartão de Cidadão
Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que não tenham Cartão de Cidadão podem efetuar o registo através do passaporte. Os cidadãos estrangeiros podem também registar-se através do título ou cartão de residência:
- Os cidadãos estrangeiros extracomunitários necessitam do Título de Residência e do número de contribuinte;
- Os cidadãos comunitários e seus familiares necessitam do número de contribuinte e do Cartão/Certificado de Residência.
Como autenticar-se com a CMD?
A CMD é um sistema multifator de autenticação segura. O acesso aos sites e portais das entidades públicas e privadas aderentes requer apenas dois elementos:
- O PIN da CMD, uma palavra-chave permanente escolhida na ativação e que o cidadão pode alterar;
- Um código de segurança numérico com 6 dígitos, de utilização única e temporária, gerado automaticamente em cada autenticação e recebido por SMS, e-mail, notificação na aplicação Autenticação.gov móvel ou leitura de código QR através da mesma aplicação.
Na prática, os passos para aceder a um site ou portal são os seguintes:
- Escolher o separador Chave Móvel Digital no site ou portal em causa;
- Autorizar a utilização dos seus dados;
- Inserir o número de telemóvel e o PIN da CMD;
- Inserir o código de segurança enviado no momento por SMS;
- Confirmar os seus dados pessoais.
A utilização da CMD está regulamentada pela Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro.
Como assinar documentos com a CMD?
Com a CMD pode assinar documentos de forma eletrónica com a mesma validade de uma assinatura à mão. Trata-se de uma assinatura eletrónica qualificada, nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.
Para assinar documentos tem de ativar a funcionalidade de assinatura digital da CMD. Pode fazê-lo logo na ativação da CMD ou mais tarde, seja presencialmente num dos balcões disponibilizados, seja online.
Depois de ativar a assinatura digital, pode assinar um documento PDF diretamente no navegador web, sem instalar qualquer software. Se preferir, pode instalar a aplicação Autenticação.gov para computador.
Reconhecer assinaturas e outros atos à distância
O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, criou um regime que permite realizar através de videoconferência atos autênticos (como escrituras públicas ou divórcios), termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Na prática, os interessados não têm de estar fisicamente presentes, consoante os casos, na conservatória, no notário ou no escritório do advogado ou solicitador.
Estes atos decorrem numa plataforma disponibilizada pelo Estado Português, à qual se acede com uma CMD ativa.
O regime foi criado com carácter temporário: entrou em vigor a 4 de abril de 2022, por um período de dois anos. Antes de marcar um ato por videoconferência, confirme junto do notário, da conservatória ou do advogado se esta via continua disponível.
Reconhecimento de assinatura
O reconhecimento de assinaturas serve como garantia de que um determinado documento foi assinado por uma determinada pessoa. Desse modo, evita que mais tarde se alegue uma falsificação de assinatura. Existem dois tipos:
- Reconhecimento de assinatura simples – respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário do documento;
- Reconhecimento de assinatura especial – inclui, por lei ou a pedido dos interessados, a menção de alguma circunstância especial (por exemplo, que se está a assinar como procurador), conhecida ou verificada por quem faz o reconhecimento, em face de documentos exibidos.
Com uma CMD ativa, estes reconhecimentos podem ser feitos à distância, por videoconferência, por um profissional como um advogado ou notário.
Que outros atos podem ser feitos por videoconferência?
Podem ser realizados à distância os seguintes atos previstos no serviço “Casa Pronta”:
- Contratos de compra e venda de imóveis;
- Contratos de mútuo com hipoteca;
- Hipotecas;
- Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
- Sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário;
- Dação em pagamento;
- Doações;
- Permutas;
- Constituição de propriedade horizontal;
- Divisão de coisa comum;
- Compra e venda com locação financeira.
Estão ainda abrangidos:
- O processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento;
- O procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos (serviço “Balcão de Heranças”).
Perguntas frequentes
A CMD é segura?
A CMD é promovida pelo Estado Português. A sua segurança, bem como a dos dados disponibilizados pelo utilizador, é da responsabilidade da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., que tem a seu cargo a segurança da infraestrutura tecnológica que suporta a CMD.
A CMD é gratuita?
Sim, a ativação da CMD não tem custos para o cidadão.
Em que sites e portais posso usar a CMD?
Para consultar a listagem das entidades públicas e privadas que permitem a autenticação através da Chave Móvel Digital clique aqui.



