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IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

Simulador de IRS 2026

Calcule o imposto sobre o seu rendimento coletável pelas taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS, incluindo a taxa adicional de solidariedade.

A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autoriza o Governo a baixar as taxas dos seis primeiros escalões de 2026 para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%. Enquanto o decreto-lei não for publicado, o simulador usa as taxas em vigor.
€

Rendimento bruto englobado menos as deduções específicas (por exemplo, a dedução dos rendimentos do trabalho dependente).

Tributação

Casados ou unidos de facto: o rendimento do casal é dividido por 2, aplicam-se as taxas e o resultado é multiplicado por 2.

IRS estimado
3 343,47 €
Taxa média efetiva
16,72%
Taxa marginal
24,10%
Rendimento após IRS
16 656,53 €
Taxa de solidariedade
0,00 €

Taxas de 2026, Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026)

Como é calculado

Valores por titular, sobre metade do rendimento do casal.

Escalão Imposto

Nota: este simulador aplica apenas as taxas gerais e a taxa adicional de solidariedade ao rendimento coletável. Não considera:

  • as deduções específicas de cada categoria de rendimentos;
  • os rendimentos de anos anteriores e os rendimentos isentos;
  • o mínimo de existência e o IRS Jovem;
  • as taxas liberatórias, especiais ou de tributação autónoma;
  • as deduções à coleta (incluindo dependentes) e outros benefícios fiscais;
  • as retenções na fonte e os pagamentos por conta.

Taxas gerais de IRS (artigo 68.º do CIRS)

Escalões de rendimento coletável em Portugal Continental. A taxa média aplica-se ao limite do escalão e a taxa normal ao excedente.

Rendimentos de 2026 — Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026)
Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
Até 8 342 € 12,5% 12,500%
De mais de 8 342 € até 12 587 € 15,7% 13,579%
De mais de 12 587 € até 17 838 € 21,2% 15,823%
De mais de 17 838 € até 23 089 € 24,1% 17,705%
De mais de 23 089 € até 29 397 € 31,1% 20,579%
De mais de 29 397 € até 43 090 € 34,9% 25,130%
De mais de 43 090 € até 46 566 € 43,1% 26,472%
De mais de 46 566 € até 86 634 € 44,6% 34,856%
Mais de 86 634 € 48,0% –
Rendimentos de 2025 — Lei n.º 55-A/2025 (taxas) e Lei n.º 45-A/2024 (escalões)
Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
Até 8 059 € 12,5% 12,500%
De mais de 8 059 € até 12 160 € 16,0% 13,680%
De mais de 12 160 € até 17 233 € 21,5% 15,982%
De mais de 17 233 € até 22 306 € 24,4% 17,897%
De mais de 22 306 € até 28 400 € 31,4% 20,794%
De mais de 28 400 € até 41 629 € 34,9% 25,277%
De mais de 41 629 € até 44 987 € 43,1% 26,607%
De mais de 44 987 € até 83 696 € 44,6% 34,929%
Mais de 83 696 € 48,0% –
Rendimentos de 2024 — Lei n.º 33/2024
Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
Até 7 703 € 13,0% 13,000%
De mais de 7 703 € até 11 623 € 16,5% 14,180%
De mais de 11 623 € até 16 472 € 22,0% 16,482%
De mais de 16 472 € até 21 321 € 25,0% 18,419%
De mais de 21 321 € até 27 146 € 32,0% 21,334%
De mais de 27 146 € até 39 791 € 35,5% 25,835%
De mais de 39 791 € até 43 000 € 43,5% 27,154%
De mais de 43 000 € até 80 000 € 45,0% 35,408%
Mais de 80 000 € 48,0% –

Taxa adicional de solidariedade (artigo 68.º-A do CIRS)

Rendimento coletável Taxa
De mais de 80 000 € até 250 000 € 2,5%
Mais de 250 000 € 5,0%

Como se calcula o IRS

O IRS é um imposto progressivo: quanto maior o rendimento coletável, maior a taxa. O rendimento é repartido pelos escalões do artigo 68.º do Código do IRS e cada parte paga a taxa normal do seu escalão.

A lei apresenta o mesmo cálculo de outra forma: aplica a taxa média do maior escalão que cabe no rendimento ao limite desse escalão e a taxa normal do escalão seguinte ao excedente. Por isso, a taxa normal (marginal) diz quanto paga por cada euro adicional e a taxa média diz quanto paga, em média, sobre todo o rendimento.

Tributação conjunta

Os casados e os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta. Nesse caso, o rendimento coletável do casal é dividido por dois, aplicam-se as taxas e o imposto obtido é multiplicado por dois (artigo 69.º do Código do IRS). A opção compensa sobretudo quando os rendimentos dos dois são muito diferentes.

Taxa adicional de solidariedade

Sobre a parte do rendimento coletável acima de 80 000 € aplica-se ainda a taxa adicional de solidariedade (artigo 68.º-A): 2,5% entre 80 000 € e 250 000 € e 5% acima de 250 000 €. Na tributação conjunta, os limites aplicam-se a cada metade do rendimento.

Do imposto calculado ao imposto a pagar

O valor do simulador é a coleta pelas taxas gerais. O imposto final resulta de subtrair as deduções à coleta (despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, dependentes, entre outras) e de comparar com as retenções na fonte feitas durante o ano. Se as retenções forem superiores, há reembolso; se forem inferiores, há imposto a pagar.

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