Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor

IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Simulador de IRC 2026

Calcule o IRC, a derrama municipal e a derrama estadual de uma empresa a partir da matéria coletável.

€

Lucro tributável depois de deduzidos os prejuízos fiscais e os benefícios fiscais.

Dimensão da empresa
%

Taxa do município da sede, até 1,5%.

Total de imposto estimado
18 500,00 €
IRC
17 000,00 €
Taxa efetiva
18,50%
Derrama municipal
1 500,00 €
Derrama estadual
0,00 €

Taxas de 2026, Lei n.º 64/2025 (artigo 3.º)

Como é calculado

Componente Imposto
Primeiros 50 000,00 € (taxa reduzida) 50 000,00 € × 15,0% 7 500,00 €
Restante matéria coletável (taxa geral) 50 000,00 € × 19,0% 9 500,00 €
Derrama municipal 100 000,00 € × 1,50% 1 500,00 €
Derrama estadual 100 000,00 €, por escalões 0,00 €

Nota: cálculo indicativo para sociedades residentes em Portugal Continental. As derramas incidem sobre o lucro tributável; o simulador usa o mesmo valor que a matéria coletável. Não considera tributações autónomas, pagamentos por conta, regimes especiais nem as regras europeias de auxílios de minimis a que estão sujeitas as taxas reduzidas.

Taxas de IRC por ano (artigo 87.º do CIRC)

Período Taxa geral PME (primeiros 50 000 €) PME no interior
2026 19% 15% 12,5%
2025 20% 16% 12,5%
2024 21% 17% 12,5%

Derrama estadual (artigo 87.º-A do CIRC)

Lucro tributável Taxa
De mais de 1 500 000 € até 7 500 000 € 3%
De mais de 7 500 000 € até 35 000 000 € 5%
Mais de 35 000 000 € 9%

Fontes: Lei n.º 64/2025 (artigo 3.º); Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025); Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado para 2023).

Quem paga IRC e a que taxa

O IRC incide sobre o lucro das sociedades e de outras pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal. A taxa geral está a descer: 21% até 2024, 20% em 2025, 19% em 2026 e 18% em 2027, chegando a 17% a partir de 2028 (artigo 87.º do Código do IRC e Lei n.º 64/2025).

Taxas reduzidas

  • PME e Small Mid Caps: taxa reduzida sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável (15% a partir de 2026). O restante paga a taxa geral. Aplica-se a empresas que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola e está sujeita às regras europeias de auxílios de minimis.
  • Startups: as PME qualificadas como startup nos termos da Lei n.º 21/2023 pagam 12,5% sobre os primeiros 50 000 €.
  • Interior: as PME que exerçam a atividade e tenham a direção efetiva num território do interior pagam 12,5% sobre os primeiros 50 000 € (artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Derramas

Ao IRC somam-se a derrama municipal, decidida por cada município até 1,5% do lucro tributável, e a derrama estadual, que só se aplica ao lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros: 3% até 7,5 milhões, 5% até 35 milhões e 9% acima disso.

O que o simulador não inclui

O valor calculado é uma estimativa. O imposto efetivo depende ainda das tributações autónomas, dos pagamentos por conta e adicionais por conta, das retenções na fonte suportadas e dos benefícios fiscais a que a empresa tenha direito.

Veja também