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SNC · Portaria n.º 218/2015

Código de Contas SNC

As 499 contas do Código de Contas do SNC, das 8 classes às subcontas de 5 dígitos, com as notas de enquadramento de 75 contas.

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  • 1 Meios Financeiros Líquidos Notas

    Notas de enquadramento

    Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos que incluem, quer o dinheiro quer depósitos bancários, bem como ativos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor.

    • 11 Caixa
    • 12 Depósitos à ordem
    • 13 Outros depósitos bancários
    • 14 Outros instrumentos financeiros Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta visa reconhecer os instrumentos financeiros que sejam mensurados ao justo valor, designadamente os derivados. Sem prejuízo do disposto na nota sobre a conta 41, excluem-se da conta 14 os instrumentos financeiros que devam ser mensurados ao custo, custo amortizado ou método da equivalência patrimonial (classe 2 ou conta 41).

      • 141 Derivados
        • 1411 Potencialmente favoráveis
        • 1412 Potencialmente desfavoráveis
      • 142 Instrumentos financeiros detidos para negociação
        • 1421 Ativos financeiros
        • 1422 Passivos financeiros
      • 143 Outros ativos e passivos financeiros
        • 1431 Outros ativos financeiros
        • 1432 Outros passivos financeiros
  • 2 Contas a Receber e a Pagar Notas

    Notas de enquadramento

    Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, acionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. Para as ESNL, esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, instituidores e beneméritos, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas de utilização generalizada ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.

    • 21 Clientes Notas

      Notas de enquadramento

      Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de serviços.

      • 211 Clientes c/c
        • 2111 Clientes gerais
        • 2112 Clientes — empresa-mãe
        • 2113 Clientes — empresas subsidiárias
        • 2114 Clientes — empresas associadas
        • 2115 Clientes — empreendimentos conjuntos
        • 2116 Clientes — outras partes relacionadas
      • 212 Clientes — títulos a receber
        • 2121 Clientes gerais
        • 2122 Clientes — empresa-mãe
        • 2123 Clientes — empresas subsidiárias
        • 2124 Clientes — empresas associadas
        • 2125 Clientes — empreendimentos conjuntos
        • 2126 Clientes — outras partes relacionadas
      • 218 Adiantamentos de clientes Notas

        Notas de enquadramento

        Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efetuar a terceiros. Pela emissão da fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas subcontas da rubrica 211 — Clientes c/c.

      • 219 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 219, 229, 239, 269 e 279, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparidade — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se verificarem as condições de incobrabilidade que permitam o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, estas contas serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

    • 22 Fornecedores Notas

      Notas de enquadramento

      Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com exceção dos destinados aos investimentos da entidade.

      • 221 Fornecedores c/c
        • 2211 Fornecedores gerais
        • 2212 Fornecedores — empresa-mãe
        • 2213 Fornecedores — empresas subsidiárias
        • 2214 Fornecedores — empresas associadas
        • 2215 Fornecedores — empreendimentos conjuntos
        • 2216 Fornecedores — outras partes relacionadas
      • 222 Fornecedores — títulos a pagar
        • 2221 Fornecedores gerais
        • 2222 Fornecedores — empresa-mãe
        • 2223 Fornecedores — empresas subsidiárias
        • 2224 Fornecedores — empresas associadas
        • 2225 Fornecedores — empreendimentos conjuntos
        • 2226 Fornecedores — outras partes relacionadas
      • 225 Faturas em receção e conferência Notas

        Notas de enquadramento

        Respeita às compras cujas faturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da fatura.

      • 228 Adiantamentos a fornecedores Notas

        Notas de enquadramento

        Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preço fixado) a efetuar por terceiros. Pela receção da fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas subcontas da conta 221.

      • 229 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 219, 229, 239, 269 e 279, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparidade — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se verificarem as condições de incobrabilidade que permitam o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, estas contas serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

    • 23 Pessoal
      • 231 Remunerações a pagar Notas

        Notas de enquadramento

        O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado: 1.ª fase — pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respetivas subcontas de 63 — Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelas quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 — Estado e outros entes públicos (nas respetivas subcontas), 232 — Adiantamentos e 278 — Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efetuados (parte do pessoal); 2.ª fase — pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respetiva rubrica em 635 — Gastos com o pessoal — Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 — Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais; 3.ª fase — Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1.

        • 2311 Aos órgãos sociais
        • 2312 Ao pessoal
      • 232 Adiantamentos
        • 2321 Aos órgãos sociais
        • 2322 Ao pessoal
      • 237 Cauções
        • 2371 Dos órgãos sociais
        • 2372 Do pessoal
      • 238 Outras operações
        • 2381 Com os órgãos sociais
        • 2382 Com o pessoal
      • 239 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 219, 229, 239, 269 e 279, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparidade — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se verificarem as condições de incobrabilidade que permitam o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, estas contas serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

    • 24 Estado e outros entes públicos Notas

      Notas de enquadramento

      Nesta conta registam-se as relações com o Estado, Autarquias Locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

      • 241 Imposto sobre o rendimento Notas

        Notas de enquadramento

        Esta conta é debitada pelos pagamentos efetuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos. No fim do período será calculada, com base na matéria coletável estimada, a quantia do respetivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta.

      • 242 Retenção de impostos sobre rendimentos Notas

        Notas de enquadramento

        Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos.

      • 243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Notas

        Notas de enquadramento

        Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

        • 2431 IVA — Suportado
        • 2432 IVA — Dedutível
        • 2433 IVA — Liquidado
        • 2434 IVA — Regularizações
        • 2435 IVA — Apuramento
        • 2436 IVA — A pagar
        • 2437 IVA — A recuperar
        • 2438 IVA — Reembolsos pedidos
        • 2439 IVA — Liquidações oficiosas
      • 244 Outros impostos
      • 245 Contribuições para a Segurança Social
      • 246 Tributos das autarquias locais
      • 248 Outras tributações
    • 25 Financiamentos obtidos
      • 251 Instituições de crédito e sociedades financeiras
        • 2511 Empréstimos bancários
        • 2512 Descobertos bancários
        • 2513 Locações financeiras
      • 252 Mercado de valores mobiliários
        • 2521 Empréstimos por obrigações Notas

          Notas de enquadramento

          Regista os empréstimos por obrigações, sem prejuízo do referido na nota à conta 53.

      • 253 Participantes de capital
        • 2531 Empresa-mãe — Suprimentos e outros mútuos
        • 2532 Outros participantes — Suprimentos e outros mútuos
      • 254 Subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
      • 258 Outros financiadores
    • 26 Acionistas/sócios
      • 261 Acionistas c/ subscrição Notas

        Notas de enquadramento

        Para efeitos de elaboração do balanço, o saldo desta conta é apresentado no ativo.

      • 262 Quotas não liberadas Notas

        Notas de enquadramento

        Para efeitos de elaboração do balanço, o saldo desta conta é apresentado no ativo.

      • 263 Adiantamentos por conta de lucros
      • 264 Resultados atribuídos
      • 265 Lucros disponíveis
      • 266 Empréstimos concedidos — empresa-mãe
      • 268 Outras operações
      • 269 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 219, 229, 239, 269 e 279, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparidade — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se verificarem as condições de incobrabilidade que permitam o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, estas contas serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

    • 27 Outras contas a receber e a pagar
      • 271 Fornecedores de investimentos Notas

        Notas de enquadramento

        Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino aos investimentos da entidade.

        • 2711 Fornecedores de investimentos — contas gerais
        • 2712 Facturas em recepção e conferência Notas

          Notas de enquadramento

          Respeita às aquisições cujas faturas, recebidas ou não, estejam por lançar na conta 2711 — Fornecedores de investimentos — contas gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização definitiva da fatura.

        • 2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos Notas

          Notas de enquadramento

          Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, de investimentos a efetuar por terceiros. Pela receção da fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas contas na rubrica 2711 — Fornecedores de investimentos — contas gerais.

      • 272 Devedores e credores por acréscimos (periodização económica) Notas

        Notas de enquadramento

        Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou períodos posteriores.

        • 2721 Devedores por acréscimos de rendimentos
        • 2722 Credores por acréscimos de gastos
      • 273 Benefícios pós-emprego Notas

        Notas de enquadramento

        Regista as responsabilidades da entidade perante os seus trabalhadores ou perante a sociedade gestora de um fundo autónomo.

      • 274 Impostos diferidos Notas

        Notas de enquadramento

        São registados nesta conta os ativos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferenças temporárias dedutíveis e os passivos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferenças temporárias tributáveis, nos termos estabelecidos na NCRF 25 — Impostos sobre o Rendimento.

        • 2741 Ativos por impostos diferidos
        • 2742 Passivos por impostos diferidos
      • 275 Credores por subscrições não liberadas Notas

        Notas de enquadramento

        Credita-se pelo valor total da subscrição de quotas, ações, obrigações e outros títulos, por contrapartida das respetivas contas de investimentos financeiros.

      • 276 Adiantamentos por conta de vendas Notas

        Notas de enquadramento

        Regista as entregas feitas à entidade com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da fatura, estas verbas serão transferidas para as respetivas contas da rubrica 211 — Clientes c/c.

      • 278 Outros devedores e credores
      • 279 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 219, 229, 239, 269 e 279, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparidade — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se verificarem as condições de incobrabilidade que permitam o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, estas contas serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

    • 28 Diferimentos Notas

      Notas de enquadramento

      Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes.

      • 281 Gastos a reconhecer
      • 282 Rendimentos a reconhecer
    • 29 Provisões Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência (vide NCRF 21 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e NCRF 26 — Matérias Ambientais). As suas subcontas devem ser utilizadas diretamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.

      • 291 Impostos
      • 292 Garantias a clientes
      • 293 Processos judiciais em curso
      • 294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
      • 295 Matérias ambientais
      • 296 Contratos onerosos
      • 297 Reestruturação
      • 298 Outras provisões
  • 3 Inventários e Ativos Biológicos Notas

    Notas de enquadramento

    Esta classe inclui os inventários: • Detidos para venda no decurso da atividade empresarial; • No processo de produção para essa venda; ou • Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços. Integra, também, os ativos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da atividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos são incluídos nas apropriadas contas de inventários. As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NCRF 18 — Inventários, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar, e na NCRF 17 — Agricultura. Apesar da não existência de subconta específica no código de contas para o registo de ajustamentos em ativos biológicos, os mesmos poderão ser efetuados através da criação de subconta apropriada. Relativamente às microentidades, os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como inventários. As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NC-ME, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar.

    • 31 Compras
      • 311 Mercadorias
      • 312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
      • 313 Ativos biológicos
      • 317 Devoluções de compras
      • 318 Descontos e abatimentos em compras
    • 32 Mercadorias
      • 325 Mercadorias em trânsito
      • 326 Mercadorias em poder de terceiros
      • 329 Perdas por imparidade acumuladas
    • 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
      • 331 Matérias-primas
      • 332 Matérias subsidiárias
      • 333 Embalagens
      • 334 Materiais diversos
      • 335 Matérias em trânsito
      • 339 Perdas por imparidade acumuladas
    • 34 Produtos acabados e intermédios
      • 346 Produtos em poder de terceiros
      • 349 Perdas por imparidade acumuladas
    • 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
      • 351 Subprodutos
      • 352 Desperdícios, resíduos e refugos
      • 359 Perdas por imparidade acumuladas
    • 36 Produtos e trabalhos em curso
    • 37 Ativos biológicos
      • 371 Consumíveis
        • 3711 Animais
        • 3712 Plantas
      • 372 De produção
        • 3721 Animais
        • 3722 Plantas
    • 38 Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos
      • 382 Mercadorias
      • 383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
      • 384 Produtos acabados e intermédios
      • 385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
      • 386 Produtos e trabalhos em curso
      • 387 Ativos biológicos Notas

        Notas de enquadramento

        Serão registadas nesta conta, designadamente, as reclassificações de ativos biológicos para inventários. As variações de justo valor são reconhecidas nas contas 664 e 774.

    • 39 Adiantamentos por conta de compras Notas

      Notas de enquadramento

      Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela receção da fatura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 221 — Fornecedores c/c.

  • 4 Investimentos Notas

    Notas de enquadramento

    Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os ativos fixos tangíveis, os ativos intangíveis, os investimentos em curso e os ativos não correntes detidos para venda. No caso de ser utilizado o modelo de revalorização nos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, poderão ser utilizadas subcontas que evidenciem o custo de aquisição/produção e as revalorizações (positivas ou negativas). Se a revalorização originar uma diminuição do valor do ativo essa diminuição deve ser reconhecida em conta apropriada de gastos (subcontas da conta 65) na parte em que seja superior ao excedente de revalorização que porventura exista. Se originar um aumento do valor do ativo esse aumento é creditado diretamente na conta apropriada do capital próprio (58 — Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis). Contudo esse aumento será reconhecido em resultados (subcontas da conta 762) até ao ponto que compense um decréscimo de revalorização anteriormente registado em gastos. Para atender às especificidades do património de algumas ESNL a conta 43 — Ativos fixos tangíveis deve ser desdobrada.

    • 41 Investimentos financeiros Notas

      Notas de enquadramento

      Os investimentos financeiros que representem participações de capital são mensurados de acordo com os métodos a seguir indicados, conforme a NCRF 13 — Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas, a NCRF 15 — Investimentos em Subsidiárias e Consolidação e a NCRF 27 — Instrumentos Financeiros: Nas contas individuais: • Em subsidiárias - Por regra, método de equivalência patrimonial; • Em associadas - Por regra, método de equivalência patrimonial; • Em empreendimentos conjuntos (entidades conjuntamente controladas) - Método da consolidação proporcional ou método da equivalência patrimonial; • Noutras entidades - Método do custo ou método do justo valor. Nas contas consolidadas: • Em subsidiárias - Método da consolidação integral; • Em associadas - Método de equivalência patrimonial; • Em empreendimentos conjuntos (entidades conjuntamente controladas) - Método da consolidação proporcional; • Noutras entidades - Método do custo ou método do justo valor. Relativamente às microentidades, os investimentos financeiros que representem participações de capital são mensurados de acordo com o método indicado no capítulo 17 da NC–ME.

      • 411 Investimentos em subsidiárias
        • 4111 Participações de capital — método da equivalência patrimonial
        • 4112 Participações de capital — outros métodos
        • 4113 Empréstimos concedidos
      • 412 Investimentos em associadas
        • 4121 Participações de capital — método da equivalência patrimonial
        • 4122 Participações de capital — outros métodos
        • 4123 Empréstimos concedidos
      • 413 Investimentos em entidades conjuntamente controladas
        • 4131 Participações de capital — método da equivalência patrimonial
        • 4132 Participações de capital — outros métodos
        • 4133 Empréstimos concedidos
      • 414 Investimentos noutras empresas
        • 4141 Participações de capital
        • 4142 Empréstimos concedidos
      • 415 Outros investimentos financeiros
        • 4151 Detidos até à maturidade
        • 4158 Outros
      • 419 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 419, 429, 439, 449, 459 e 469, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em função das contas respetivas.

    • 42 Propriedades de investimento
      • 421 Terrenos e recursos naturais
      • 422 Edifícios e outras construções
      • 426 Outras propriedades de investimento
      • 428 Depreciações acumuladas
      • 429 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 419, 429, 439, 449, 459 e 469, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em função das contas respetivas.

    • 43 Ativos fixos tangíveis
      • 431 Terrenos e recursos naturais
      • 432 Edifícios e outras construções
      • 433 Equipamento básico
      • 434 Equipamento de transporte
      • 435 Equipamento administrativo
      • 436 Equipamentos biológicos Notas

        Notas de enquadramento

        Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e que não se enquadrem ou a que não seja aplicável a NCRF 17 — Agricultura.

      • 437 Outros ativos fixos tangíveis
      • 438 Depreciações acumuladas
      • 439 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 419, 429, 439, 449, 459 e 469, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em função das contas respetivas.

    • 44 Ativos intangíveis
      • 441 Goodwill
      • 442 Projetos de desenvolvimento Notas

        Notas de enquadramento

        Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos termos do normativo aplicável, reúnam as condições para se qualificarem como ativos intangíveis.

      • 443 Programas de computador
      • 444 Propriedade industrial
      • 446 Outros ativos intangíveis
      • 448 Amortizações acumuladas
      • 449 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 419, 429, 439, 449, 459 e 469, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em função das contas respetivas.

    • 45 Investimentos em curso
      • 451 Investimentos financeiros em curso
      • 452 Propriedades de investimento em curso
      • 453 Ativos fixos tangíveis em curso
      • 454 Ativos intangíveis em curso
      • 455 Adiantamentos por conta de investimentos Notas

        Notas de enquadramento

        Regista as entregas feitas pela entidade por conta de investimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela receção da fatura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 2711 — Fornecedores de investimentos — contas gerais.

      • 459 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 419, 429, 439, 449, 459 e 469, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em função das contas respetivas.

    • 46 Ativos não correntes detidos para venda Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta destina-se a registar os ativos a que se refere a NCRF 8 — Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas. Os passivos associados a ativos não correntes detidos para venda mantêm a sua mensuração e apenas deverão ser identificados para efeitos de apresentação.

      • 469 Perdas por imparidade acumuladas Notas

        Notas de enquadramento

        As contas 419, 429, 439, 449, 459 e 469, registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos incluídos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em função das contas respetivas.

  • 5 Capital, Reservas e Resultados Transitados
    • 51 Capital subscrito
    • 52 Ações (quotas) próprias Notas

      Notas de enquadramento

      A conta 521 — Valor nominal é debitada pelo valor nominal das ações ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 — Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal. Quando se proceder à venda das ações ou quotas próprias, para além de se efetuar o respetivo crédito na conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal. Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida da conta 599 — Outras variações no capital próprio — Outras, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às ações (quotas) próprias em carteira.

      • 521 Valor nominal
      • 522 Descontos e prémios
    • 53 Outros instrumentos de capital próprio Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro. Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se rubrica apropriada das contas 25 — Financiamentos obtidos ou 26 — Acionistas/sócios.

    • 54 Prémios de emissão
    • 55 Reservas
      • 551 Reservas legais
      • 552 Outras reservas
    • 56 Resultados transitados
    • 57 Ajustamentos em ativos financeiros Notas

      Notas de enquadramento

      Evidencia os ajustamentos decorrentes, designadamente, da utilização do método da equivalência patrimonial em subsidiárias, associadas e entidades conjuntamente controladas.

      • 571 Relacionados com o método da equivalência patrimonial
        • 5711 Ajustamentos de transição Notas

          Notas de enquadramento

          Esta conta regista os saldos dos ajustamentos de transição aquando da primeira aplicação do SNC.

        • 5712 Lucros não atribuídos Notas

          Notas de enquadramento

          Esta conta será creditada pela diferença entre os lucros imputáveis às participações e os lucros que lhes forem atribuídos (dividendos), movimentando-se em contrapartida a conta 56 — Resultados transitados.

        • 5713 Decorrentes de outras variações nos capitais próprios das participadas Notas

          Notas de enquadramento

          Esta conta acolherá, por contrapartida das contas 411 a 413 os valores imputáveis à participante na variação dos capitais próprios das participadas, que não respeitem a resultados.

      • 579 Outros
    • 58 Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta é creditada em consequência da revalorização dos ativos fixos tangíveis e intangíveis e é debitada por contrapartida da conta 56 — Resultados transitados, em função da realização da revalorização. Essa realização ocorre pela depreciação, abate ou venda do bem. As diminuições de um ativo por revalorização serão debitadas na conta em epígrafe até ao montante do saldo existente. A parcela da diminuição que ultrapasse o saldo existente será considerada gasto do período (subconta apropriada da conta 65), conforme NCRF 6 e 7. Se a revalorização do bem originar a reversão de uma perda reconhecida em períodos anteriores, essa reversão será levada aos rendimentos do período (sub-contas da conta 762). Relativamente às revalorizações, após o registo na conta 5811/5891 do valor do aumento do imobilizado líquido, a conta 5812/5892 será debitada por contrapartida da conta 2742 — Passivos por impostos diferidos pelo montante do imposto correspondente à fração do excedente de reavaliação não relevante para a tributação. Aquando da realização do excedente de revalorização, a subconta 5812/5892 será creditada pela correspondente fração do imposto sobre o rendimento, por contrapartida da conta 56 — Resultados transitados. Simultaneamente, a conta 2742 — Passivos por impostos diferidos será debitada aquando do reconhecimento do respetivo imposto a pagar na conta 241 — Imposto sobre o rendimento. Para efeitos de apresentação em balanço, a quantia (saldo devedor) da conta 5812/5892, será abatida ao saldo da conta 5811/5891.

      • 581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais
        • 5811 Antes de imposto sobre o rendimento
        • 5812 Impostos diferidos
      • 589 Outros excedentes
        • 5891 Antes de imposto sobre o rendimento
        • 5892 Impostos diferidos
    • 59 Outras variações no capital próprio
      • 591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras Notas

        Notas de enquadramento

        Inclui as diferenças de câmbio derivadas da transposição de uma unidade operacional estrangeira (nos termos da NCRF 23 — Os efeitos de alterações em taxas de câmbio).

      • 592 Ajustamentos por impostos diferidos
      • 593 Subsídios Notas

        Notas de enquadramento

        Inclui os subsídios associados a ativos, que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 — Imputação de subsídios para investimentos, à medida em que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitem. Aquando do seu registo inicial, o subsídio prefigura um aumento nos benefícios económicos durante o período contabilístico que resulta em aumento do capital próprio. Porém, e uma vez que os subsídios estão sujeitos a tributação, o aumento do capital próprio apenas se circunscreve à quantia do subsídio (a registar a crédito da conta 5931 — Subsídios atribuídos, por débito de meios financeiros líquidos ou de uma subconta da conta 278 — Outros devedores e credores), deduzida da quantia do imposto que lhe está associado (a registar a débito da conta 5932 — Ajustamentos em subsídios, por crédito de uma subconta da conta 278 — Outros devedores e credores). Em cada um dos períodos subsequentes em que o subsídio é reconhecido como rendimento na demonstrações dos resultados, é também reconhecido o correspondente imposto, sendo, então, debitada a conta 5931 — Subsídios atribuídos por crédito da conta 7883 — Imputação de subsídios para investimentos e creditada a conta 5932 — Ajustamentos em subsídios por débito da subconta da conta 278 — Outros devedores e credores.

        • 5931 Subsídios atribuídos
        • 5932 Ajustamentos em subsídios
      • 594 Doações
      • 599 Outras
  • 6 Gastos Notas

    Notas de enquadramento

    Esta classe inclui os gastos respeitantes ao período.

    • 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
      • 611 Mercadorias
      • 612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
      • 613 Ativos biológicos (compras) Notas

        Notas de enquadramento

        Recolhe as aquisições de ativos biológicos consumíveis efetuadas durante o ano, transferidas da conta 313 — Ativos biológicos.

    • 62 Fornecimentos e serviços externos
      • 621 Subcontratos
      • 622 Serviços especializados
        • 6221 Trabalhos especializados
        • 6222 Publicidade e propaganda
        • 6223 Vigilância e segurança
        • 6224 Honorários
        • 6225 Comissões
        • 6226 Conservação e reparação
        • 6228 Outros
      • 623 Materiais
        • 6231 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
        • 6232 Livros e documentação técnica
        • 6233 Material de escritório
        • 6234 Artigos para oferta
        • 6238 Outros
      • 624 Energia e fluidos
        • 6241 Eletricidade
        • 6242 Combustíveis
        • 6243 Água
        • 6248 Outros
      • 625 Deslocações, estadas e transportes
        • 6251 Deslocações e estadas
        • 6252 Transportes de pessoal
        • 6253 Transportes de mercadorias
        • 6258 Outros
      • 626 Serviços diversos
        • 6261 Rendas e alugueres
        • 6262 Comunicação
        • 6263 Seguros
        • 6264 Royalties
        • 6265 Contencioso e notariado
        • 6266 Despesas de representação
        • 6267 Limpeza, higiene e conforto
        • 6268 Outros serviços
    • 63 Gastos com o pessoal
      • 631 Remunerações dos órgãos sociais
      • 632 Remunerações do pessoal
      • 633 Benefícios pós-emprego
        • 6331 Prémios para pensões Notas

          Notas de enquadramento

          Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades externas, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal.

        • 6332 Outros benefícios
      • 634 Indemnizações
      • 635 Encargos sobre remunerações
      • 636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais
      • 637 Gastos de ação social
      • 638 Outros gastos com o pessoal
    • 64 Gastos de depreciação e de amortização
      • 641 Propriedades de investimento
      • 642 Ativos fixos tangíveis
      • 643 Ativos intangíveis.
    • 65 Perdas por imparidade
      • 651 Em dívidas a receber
        • 6511 Clientes
        • 6512 Outros devedores
      • 652 Em inventários
      • 653 Em investimentos financeiros
      • 654 Em propriedades de investimento
      • 655 Em ativos fixos tangíveis
      • 656 Em ativos intangíveis
      • 657 Em investimentos em curso
      • 658 Em ativos não correntes detidos para venda
    • 66 Perdas por reduções de justo valor
      • 661 Em instrumentos financeiros
      • 662 Em investimentos financeiros
      • 663 Em propriedades de investimento
      • 664 Em ativos biológicos
    • 67 Provisões do período Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta regista os gastos no período decorrentes das responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.

      • 671 Impostos
      • 672 Garantias a clientes
      • 673 Processos judiciais em curso
      • 674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais
      • 675 Matérias ambientais
      • 676 Contratos onerosos
      • 677 Reestruturação
      • 678 Outras provisões
    • 68 Outros gastos
      • 681 Impostos
        • 6811 Impostos diretos
        • 6812 Impostos indiretos
        • 6813 Taxas
      • 682 Descontos de pronto pagamento concedidos
      • 683 Dívidas incobráveis Notas

        Notas de enquadramento

        Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

      • 684 Perdas em inventários Notas

        Notas de enquadramento

        Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 3, as perdas que se verificarem no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

        • 6841 Sinistros
        • 6842 Quebras
        • 6848 Outras perdas
      • 685 Gastos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
        • 6851 Cobertura de prejuízos
        • 6852 Aplicação do método da equivalência patrimonial Notas

          Notas de enquadramento

          Esta conta regista os gastos relativos às participações de capital, derivados da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas entidades.

        • 6853 Alienações
        • 6858 Outros gastos
      • 686 Gastos nos restantes investimentos financeiros Notas

        Notas de enquadramento

        Respeita aos gastos relacionados com os investimentos financeiros contabilizados nas contas 414 e 415.

        • 6861 Cobertura de prejuízos
        • 6862 Alienações
        • 6863 Diferenças de câmbio desfavoráveis Notas

          Notas de enquadramento

          Respeita às diferenças de câmbio desfavoráveis associadas à atividade de investimento.

        • 6868 Outros gastos
      • 687 Gastos em investimentos não financeiros
        • 6871 Alienações
        • 6872 Sinistros
        • 6873 Abates
        • 6874 Gastos em propriedades de investimento
        • 6878 Outras gastos
      • 688 Outros
        • 6881 Correções relativas a períodos anteriores
        • 6882 Donativos
        • 6883 Quotizações
        • 6884 Ofertas e amostras de inventários
        • 6885 Insuficiência da estimativa para impostos
        • 6886 Perdas em instrumentos financeiros
        • 6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis Notas

          Notas de enquadramento

          Respeita às diferenças de câmbio desfavoráveis associadas à atividade operacional.

        • 6888 Outros não especificados
    • 69 Gastos de financiamento
      • 691 Juros suportados
        • 6911 Juros de financiamentos obtidos
        • 6918 Outros juros
      • 692 Diferenças de câmbio desfavoráveis
        • 6921 Relativas a financiamentos obtidos
        • 6928 Outras
      • 698 Outros gastos de financiamento
        • 6981 Relativos a financiamentos obtidos
        • 6988 Outros
  • 7 Rendimentos Notas

    Notas de enquadramento

    Inclui os rendimentos respeitantes ao período.

    • 71 Vendas Notas

      Notas de enquadramento

      As vendas devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

      • 711 Mercadorias
      • 712 Produtos acabados e intermédios
      • 713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
      • 714 Ativos biológicos
      • 716 IVA das vendas com imposto incluído
      • 717 Devoluções de vendas
      • 718 Descontos e abatimentos em vendas
    • 72 Prestações de serviços Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objetivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem faturados separadamente. No caso das ESNL, são registadas nesta conta as quotas dos utilizadores, as quotizações e joias dos associados, as promoções e os patrocínios, de acordo com as respetivas subcontas. A subconta 722 — Quotizações e joias pode ser utilizada pelas associações mutualistas para registar os rendimentos resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das modalidades de benefícios postos à sua disposição.

      • 721 Serviço A
      • 722 Serviço B
      • 725 Serviços secundários
      • 726 IVA dos serviços com imposto incluído
      • 728 Descontos e abatimentos
    • 73 Variações nos inventários da produção
      • 731 Produtos acabados e intermédios
      • 732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
      • 733 Produtos e trabalhos em curso
      • 734 Ativos biológicos
    • 74 Trabalhos para a própria entidade
      • 741 Ativos fixos tangíveis
      • 742 Ativos intangíveis
      • 743 Propriedades de investimento
      • 744 Ativos por gastos diferidos
    • 75 Subsídios à exploração Notas

      Notas de enquadramento

      Esta conta inclui os subsídios relacionados com o rendimento, conforme estabelecido na NCRF 22 — Subsídios e outros Apoios das Entidades Públicas ou noutro normativo aplicável.

      • 751 Subsídios das entidades públicas
      • 752 Subsídios de outras entidades
    • 76 Reversões
      • 761 De depreciações e de amortizações
        • 7611 Propriedades de investimento
        • 7612 Ativos fixos tangíveis
        • 7613 Ativos intangíveis
      • 762 De perdas por imparidade
        • 7621 Em dívidas a receber
          • 76211 Clientes
          • 76212 Outros devedores
        • 7622 Em inventários
        • 7623 Em investimentos financeiros
        • 7624 Em propriedades de investimento
        • 7625 Em ativos fixos tangíveis
        • 7626 Em ativos intangíveis
        • 7627 Em investimentos em curso
        • 7628 Em ativos não correntes detidos para venda
      • 763 De provisões
        • 7631 Impostos
        • 7632 Garantias a clientes
        • 7633 Processos judiciais em curso
        • 7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais
        • 7635 Matérias ambientais
        • 7636 Contratos onerosos
        • 7637 Reestruturação
        • 7638 Outras provisões
    • 77 Ganhos por aumentos de justo valor
      • 771 Em instrumentos financeiros
      • 772 Em investimentos financeiros
      • 773 Em propriedades de investimento
      • 774 Em ativos biológicos
    • 78 Outros rendimentos
      • 781 Rendimentos suplementares
        • 7811 Serviços sociais
        • 7812 Aluguer de equipamento
        • 7813 Estudos, projetos e assistência tecnológica
        • 7814 Royalties
        • 7815 Desempenho de cargos sociais noutras empresas
        • 7816 Outros rendimentos suplementares
      • 782 Descontos de pronto pagamento obtidos
      • 783 Recuperação de dívidas a receber
      • 784 Ganhos em inventários
        • 7841 Sinistros
        • 7842 Sobras
        • 7848 Outros ganhos
      • 785 Rendimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
        • 7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial Notas

          Notas de enquadramento

          Esta conta regista os rendimentos relativos às participações de capital derivados da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas entidades.

        • 7852 Alienações
        • 7858 Outros rendimentos
      • 786 Rendimentos nos restantes ativos financeiros
        • 7861 Diferenças de câmbio favoráveis
        • 7862 Alienações
        • 7868 Outros rendimentos
      • 787 Rendimentos em investimentos não financeiros
        • 7871 Alienações
        • 7872 Sinistros
        • 7873 Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento
        • 7878 Outros rendimentos
      • 788 Outros
        • 7881 Correções relativas a períodos anteriores
        • 7882 Excesso da estimativa para impostos
        • 7883 Imputação de subsídios para investimentos
        • 7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros
        • 7885 Restituição de impostos
        • 7887 Diferenças de câmbio favoráveis Notas

          Notas de enquadramento

          Respeita às diferenças de câmbio favoráveis associadas à atividade operacional.

        • 7888 Outros não especificados
    • 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares
      • 791 Juros obtidos
        • 7911 De depósitos
        • 7912 De outras aplicações de meios financeiros líquidos
        • 7913 De financiamentos concedidos a associadas e empreendimentos conjuntos
        • 7914 De financiamentos concedidos a subsidiárias
        • 7915 De financiamentos obtidos
        • 7918 De outros financiamentos concedidos
      • 792 Dividendos obtidos
        • 7921 De aplicações de meios financeiros líquidos
        • 7922 De associadas e empreendimentos conjuntos
        • 7923 De subsidiárias
        • 7928 Outras
      • 793 Diferenças de câmbio favoráveis Notas

        Notas de enquadramento

        Respeita às diferenças de câmbio favoráveis associadas à atividade de financiamento.

      • 798 Outros rendimentos similares
  • 8 Resultados Notas

    Notas de enquadramento

    Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período, podendo ser utilizada para auxiliar à determinação do resultado integral, tal como consta na Demonstração das Alterações no Capital Próprio. Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobramento do resultado líquido do período por projetos, por valências, por atividades, etc. A classe 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para proceder ao apuramento de resultados sectorizados para que a ESNL obtenha a informação interna necessária à gestão dos fundos colocados à sua disposição.

    • 81 Resultado líquido do período
      • 811 Resultado antes de impostos Notas

        Notas de enquadramento

        Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e rendimentos registados, respetivamente, nas contas das classes 6 e 7.

      • 812 Imposto sobre o rendimento do período
        • 8121 Imposto estimado para o período Notas

          Notas de enquadramento

          Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 — Estado e outros entes públicos — Imposto sobre o rendimento.

        • 8122 Imposto diferido
      • 818 Resultado líquido
    • 89 Dividendos antecipados

Nenhuma conta corresponde a «». Experimente o código (ex.: 22) ou outra palavra do nome da conta.

O que é o código de Contas SNC?

Sistema de Normalização Contabilística

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, é um modelo de normalização contabilística.

Sucedeu ao Plano Oficial de Contabilidade (POC), com o intuito de estar em sintonia com as normas internacionais de contabilidade adotadas pela União Europeia (UE).

Em síntese, este modelo está mais assente em princípios do que em regras explícitas, o que permite uma utilização mais flexível.

Código de contas SNC (plano de contas SNC)

O Código de Contas (CC ou plano de contas) é um dos instrumentos contabilísticos do SNC, traduzindo-se numa estrutura codificada e uniforme de contas.

Acima de tudo, esta lista codificada de contas permite identificar as contas referentes ao normativo do SNC e as respetivas notas de enquadramento de aplicação específica.

Porém, não é um plano de contas exaustivo, já que, deixa espaço para serem criadas contas ou subcontas consoante as necessidades da contabilidade.

A versão atual foi publicada através da Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, e a sua aplicação é obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC.

Além disso, as entidades que apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade podem utilizar o Código de Contas.

Entidades sujeitas ao SNC

Conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, o SNC é aplicável obrigatoriamente às entidades sujeitas ao Código das Sociedades Comerciais:

  • Sociedades por Quotas (Lda.);
  • Sociedades Anónimas (SA);
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedades em comandita simples ou por ações.

Bem como, às seguintes entidades:

  • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial (ENI);
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL);
  • Empresas públicas;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas (ACE) e agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE);
  • Entidades do setor não lucrativo (ESNL), designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo.

Entidades do setor não lucrativo e microentidades

Salienta-se, no entanto, que a Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, prevê alguns ajustamentos ao Código de Contas de utilização generalizada, que não estão aqui evidenciadas, para possibilitar a sua aplicação às entidades do setor não lucrativo (ESNL), incluindo as cooperativas de solidariedade social, e às microentidades (ME).