CAE-Rev.3 · Subclasse
CAE 78200: Actividades das empresas de trabalho temporário
Este código é da CAE-Rev.3. Na CAE-Rev.4, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, corresponde a:
Enquadramento na CAE-Rev.3
- N Secção Actividades administrativas e dos serviços de apoio
- 78 Divisão Actividades de emprego
- 782 Grupo Actividades das empresas de trabalho temporário
- 7820 Classe Actividades das empresas de trabalho temporário
Notas
Compreende as actividades de subcontratação de trabalho, quer dizer, fornecimento a terceiros (normalmente numa base temporária) de pessoal contratado e remunerado pela agência de emprego. As empresas classificadas nesta subclasse não supervisionam directamente os seus empregados nos locais de trabalho dos clientes.