CAE-Rev.4 · Secção
Secção B: Indústrias extrativas
Notas
A designação de "indústrias extrativas" é aqui usada num sentido lato, para englobar a extração de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão e minérios); no estado líquido (petróleo bruto); e no estado gasoso (gás natural). Inclui a exploração de minas e de pedreiras, subterrâneas e a céu aberto, de poços e todas as atividades complementares de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias minerais em bruto (geralmente efetuadas no local da exploração ou nas suas proximidades), tais como: britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis. Algumas operações técnicas, nomeadamente, no domínio da extração de hidrocarbonetos, podem ser realizadas por unidades especializadas, para terceiros, como serviço industrial, são classificadas na divisão 09.
Inclui
Concentração de minérios e liquefação de gás natural.