O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), que substituiu em 2003 a antiga SISA, incide sobre as aquisições onerosas de imóveis, independentemente da forma utilizada.
De facto, de acordo com o artigo 2.º do Código do IMT, este imposto abrange todas as operações, atos e contratos, que em termos práticos consubstanciem uma aquisição onerosa de um imóvel.
Nota: a receita do IMT, assim como a do IMI, reverte para o município respetivo e as taxas aplicáveis variam consoante o valor de aquisição do imóvel e a utilização a que se destina.
Que operações estão sujeitas a IMT?
Pelo exposto, estão abrangidos pelo IMT as seguintes operações, atos e contratos, que identificamos pelo código do facto tributário, conforme tem de ser indicado na declaração Modelo 1 (declaração que tem de ser apresentada para efeitos de liquidação do imposto), e pela legislação aplicável:
Contratos de compra e venda, troca e de promessa
| 1 | Aquisição do direito de propriedade de bens imoveis | nº 1 do artigo 2º do CIMT |
| 2 | Aquisição de figuras parcelares do direito de propriedade sobre bens imóveis | nº 1 do artigo 2º do CIMT |
| 3 | Promessa de aquisição com tradição do bem | alínea a) do nº 2 do artigo 2º do CIMT |
| 15 | Contratos de troca ou permuta de bens imóveis | alínea b) do nº 5 do artigo 2º e alínea c) do artigo 4º do CIMT |
| 16 | Contrato-promessa de troca ou permuta com tradição apenas para um dos promitentes permutantes | alínea d) do artigo 4º do CIMT |
| 14 | Resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, do contrato de compra e venda, troca e de promessa sobre imóveis | alínea a) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
Locação financeira e arrendamento de longo prazo
| 4 | Aquisição no termo da vigência do contrato de locação financeira | regra 14ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT |
| 5 | Arrendamento com cláusula de transmissão da propriedade ao arrendatário | alínea b) do nº 2 do artigo 2º do CIMT |
| 6 | Arrendamento ou subarrendamento a longo prazo | alínea c) do nº 2 do artigo 2º e 1ª parte da regra 10a do nº 4 do artigo 12º do CIMT |
| 7 | Aquisição de prédio arrendado a longo prazo pelo arrendatário | nº 1 do artigo 2º e 2ª parte da regra 10a do nº 4 do artigo 12º do CIMT |
Cedência de posição contratual, contrato para pessoa a nomear e procurações irrevogáveis
| 8 | Contrato-promessa de aquisição e alienação com cláusula de livre cedência de posição contratual | alínea a) do nº 3 do artigo 2º do CIMT |
| 9 | Cessão da posição contratual no exercício do direito conferido em contrato-promessa referido no código anterior | alínea b) do nº 3 do artigo 2º do CIMT |
| 10 | Cedência da posição contratual noutros contratos promessa ou ajuste de revenda | alínea e) do nº 3 do artigo 2º do CIMT |
| 11 | Contrato para pessoa a nomear | nº 4 do artigo 2º; alínea b) do artigo 4º e artigo 25º do CIMT |
| 12 | Procuração irrevogável com poderes de alienação de imóvel | alínea c) do nº 3 do artigo 2º do CIMT |
| 13 | Substabelecimento de procuração referida no código anterior | alínea d) do nº 3 do artigo 2º do CIMT |
Imóveis pertencentes a heranças
| 17 | Alienação de herança ou quinhão hereditário | alínea c) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 33 | Excesso de quota parte de imóveis em divisão ou partilhas (tornas) | alínea c) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
Imóveis pertencentes a sociedades
| 19 | Entradas dos sócios com imóveis para realização do capital social de sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídica | alínea e) do nº 5 do arto 2º do CIMT |
| 20 | Aquisição ou amortização de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas, que possuam bens imóveis, bem como outorga de procurações irrevogáveis ou seu substabelecimento relativamente a essas partes sociais ou quotas | alínea d) do nº 2 e alíneas c) e d) do nº 3 do artigo 2º do CIMT |
| 21 | Adjudicação de imóveis aos sócios na liquidação de sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídica | 2ª parte da alínea e) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 22 | Entradas com imóveis para sociedades civis sem personalidade jurídica, na parte em que outros sócios adquiram comunhão ou outros direitos sobre imóveis | 1ª parte da alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 23 | Cessões de partes sociais ou quotas das sociedades referidas no código 22 | alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 24 | Admissão de novos sócios nas sociedades referidas no código 22 | alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 25 | Transmissão de bens imóveis por fusão ou cisão de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídica | alínea g) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
Expropriações e aquisição de imóveis ao Estado
| 29 | Indemnização por expropriação por utilidade pública | 1ª parte da regra 17ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT |
| 30 | Indemnização por expropriação por utilidade pública, estabelecida por acordo ou transação | 2ª parte da regra 17ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT |
| 31 | Aquisição de imóveis ao Estado, Regiões Autónomas e a Autarquias Locais | regra 16ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT |
Outros direitos sobre imóveis
| 18 | Venda ou cessão do direito a determinadas águas | alínea d) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 26 | Transmissão de benfeitorias | alínea h) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 27 | Aquisições de bens imóveis por acessão | alínea h) do nº 5 do artigo 2º do CIMT |
| 28 | Aquisição pelo pensionista de imóveis onerados com pensão | regra 9ª do nº 4 do art 12º do CIMT |
| 32 | Transmissão por exercício de direito de preferência, se existir alteração do valor do acto ou contrato | artigo 24º do CIMT |