Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor
As Operacoes Sujeitas Ao Imposto Sobre A Aquisicao De Imoveis Imt

Investimento Património

As operações sujeitas ao imposto sobre a aquisição de imóveis (IMT)

Por Redação Mais Rigor Publicado a Atualizado a

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), que substituiu em 2003 a antiga SISA, incide sobre as aquisições onerosas de imóveis, independentemente da forma utilizada.

De facto, de acordo com o artigo 2.º do Código do IMT, este imposto abrange todas as operações, atos e contratos, que em termos práticos consubstanciem uma aquisição onerosa de um imóvel.

Nota: a receita do IMT, assim como a do IMI, reverte para o município respetivo e as taxas aplicáveis variam consoante o valor de aquisição do imóvel e a utilização a que se destina.

Que operações estão sujeitas a IMT?

Pelo exposto, estão abrangidos pelo IMT as seguintes operações, atos e contratos, que identificamos pelo código do facto tributário, conforme tem de ser indicado na declaração Modelo 1 (declaração que tem de ser apresentada para efeitos de liquidação do imposto), e pela legislação aplicável: 

Contratos de compra e venda, troca e de promessa

1Aquisição do direito de propriedade de bens imoveisnº 1 do artigo 2º do CIMT
2Aquisição de figuras parcelares do direito de propriedade sobre bens imóveisnº 1 do artigo 2º do CIMT
3Promessa de aquisição com tradição do bemalínea a) do nº 2 do artigo 2º do CIMT
15Contratos de troca ou permuta de bens imóveisalínea b) do nº 5 do artigo 2º e alínea c) do artigo 4º do CIMT
16Contrato-promessa de troca ou permuta com tradição apenas para um dos promitentes permutantesalínea d) do artigo 4º do CIMT
14Resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, do contrato de compra e venda, troca e de promessa sobre imóveisalínea a) do nº 5 do artigo 2º do CIMT

Locação financeira e arrendamento de longo prazo

4Aquisição no termo da vigência do contrato de locação financeiraregra 14ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT
5Arrendamento com cláusula de transmissão da propriedade ao arrendatárioalínea b) do nº 2 do artigo 2º do CIMT
6Arrendamento ou subarrendamento a longo prazoalínea c) do nº 2 do artigo 2º e 1ª parte da regra 10a do nº 4 do artigo 12º do CIMT
7Aquisição de prédio arrendado a longo prazo pelo arrendatárionº 1 do artigo 2º e 2ª parte da regra 10a do nº 4 do artigo 12º do CIMT

Cedência de posição contratual, contrato para pessoa a nomear e procurações irrevogáveis

8Contrato-promessa de aquisição e alienação com cláusula de livre cedência de posição contratualalínea a) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
9Cessão da posição contratual no exercício do direito conferido em contrato-promessa referido no código anterioralínea b) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
10Cedência da posição contratual noutros contratos promessa ou ajuste de revendaalínea e) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
11Contrato para pessoa a nomearnº 4 do artigo 2º; alínea b) do artigo 4º e artigo 25º do CIMT
12Procuração irrevogável com poderes de alienação de imóvelalínea c) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
13Substabelecimento de procuração referida no código anterioralínea d) do nº 3 do artigo 2º do CIMT

Imóveis pertencentes a heranças

17Alienação de herança ou quinhão hereditárioalínea c) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
33Excesso de quota parte de imóveis em divisão ou partilhas (tornas)alínea c) do nº 5 do artigo 2º do CIMT

Imóveis pertencentes a sociedades

19Entradas dos sócios com imóveis para realização do capital social de sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídicaalínea e) do nº 5 do arto 2º do CIMT
20Aquisição ou amortização de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas, que possuam bens imóveis, bem como outorga de procurações irrevogáveis ou seu substabelecimento relativamente a essas partes sociais ou quotasalínea d) do nº 2 e alíneas c) e d) do nº 3 do artigo 2º do CIMT
21Adjudicação de imóveis aos sócios na liquidação de sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídica2ª parte da alínea e) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
22Entradas com imóveis para sociedades civis sem personalidade jurídica, na parte em que outros sócios adquiram comunhão ou outros direitos sobre imóveis1ª parte da alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
23Cessões de partes sociais ou quotas das sociedades referidas no código 22alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
24Admissão de novos sócios nas sociedades referidas no código 22alínea f) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
25Transmissão de bens imóveis por fusão ou cisão de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial ou civis com personalidade jurídicaalínea g) do nº 5 do artigo 2º do CIMT

Expropriações e aquisição de imóveis ao Estado

29Indemnização por expropriação por utilidade pública1ª parte da regra 17ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT
30Indemnização por expropriação por utilidade pública, estabelecida por acordo ou transação2ª parte da regra 17ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT
31Aquisição de imóveis ao Estado, Regiões Autónomas e a Autarquias Locaisregra 16ª do nº 4 do artigo 12º do CIMT

Outros direitos sobre imóveis

18Venda ou cessão do direito a determinadas águasalínea d) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
26Transmissão de benfeitoriasalínea h) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
27Aquisições de bens imóveis por acessãoalínea h) do nº 5 do artigo 2º do CIMT
28Aquisição pelo pensionista de imóveis onerados com pensãoregra 9ª do nº 4 do art 12º do CIMT
32Transmissão por exercício de direito de preferência, se existir alteração do valor do acto ou contratoartigo 24º do CIMT

Veja também

Mais artigos sobre Património →