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Empreendedorismo Negócios

Franchising: o que é, tipos, vantagens e desvantagens

Por Redação Mais Rigor Publicado a Atualizado a

O franchising é um modelo para expandir negócios e distribuir produtos e serviços, que se baseia numa estreita e permanente colaboração entre empresas jurídica e financeiramente distintas e independentes. Uma das suas principais vantagens é permitir iniciar ou expandir um negócio com uma maior dose de cautela, mas tem também desvantagens que convém pesar antes de assinar um contrato.

O que é o franchising

Uma franquia é o contrato ou licença entre duas partes legalmente independentes, em que uma, o franqueador, concede à outra, o franqueado, o direito de negociar numa determinada área geográfica sob a sua marca comercial.

Esta é a definição geralmente aceite, mas não existe apenas um tipo de franchising. Há pelo menos dois tipos principais que, embora tenham aspetos em comum, diferem em pontos essenciais.

Tipos de franchising

Franchising comercial (business-format franchising)

É o tipo mais comum e popular. O franqueador concede ao franqueado o direito de explorar uma atividade segundo o conceito da sua empresa. Não fornece apenas o direito de usar a insígnia, a marca de produtos ou o nome comercial, mas um sistema inteiro para operar o negócio: o know-how, os métodos comerciais e técnicos, o sistema de procedimentos e outros direitos de propriedade industrial e intelectual. Presta ainda assistência comercial e técnica, inicial e contínua, por exemplo na seleção e desenvolvimento de locais, manuais operacionais, formação, padrões de marca, controlo de qualidade, estratégia de marketing e apoio consultivo.

Em troca, o franqueado paga ao franqueador uma contrapartida financeira, direta ou indireta. Normalmente consiste numa taxa (fee) inicial, que pode ir de 1.000€ a 500.000€, e no pagamento de royalties, num valor mensal fixo ou numa percentagem da faturação.

São exemplos conhecidos, sobretudo na restauração, o McDonald’s e o Burger King.

Franchising de distribuição de produtos (traditional or product distribution franchising)

Não é o mais popular, mas é o que movimenta o maior montante de faturação total. Assemelha-se aos negócios de revenda baseados na relação entre fornecedor e revendedor, com os quais é muitas vezes confundido, mas tem diferenças essenciais.

No franchising comercial o franqueado recebe todo o sistema para operar o negócio; aqui, apenas vende ou distribui o produto do franqueador. Em casos específicos, o franqueador pode licenciar também parte do processo de fabrico. Ao contrário de um revendedor comum, o franqueado relaciona-se com o franqueador em semi ou total exclusividade e opera sob a marca registada, o nome comercial e o logótipo do franqueador. Em contrapartida, paga um fee ao franqueador, que pode ser fixo ou depender da faturação.

Está normalmente associado a franquias industriais conhecidas, como a GoodYear Tyres, a Ford, a John Deere e outros fabricantes de automóveis. Nos fabricantes de refrigerantes Coca-Cola e Pepsi, o franqueador licencia também parte do processo de fabrico.

Quando o franchising faz sentido

Se deseja ter ampla margem de decisão sobre o negócio e o pleno retorno financeiro, correndo sozinho os riscos, então o franchising provavelmente não é uma boa opção para si. Embora os franqueados sejam donos dos seus negócios, têm de os gerir de acordo com as diretrizes vinculativas do franqueador.

Se, pelo contrário, quer começar com uma rede de segurança e operar dentro de uma estrutura de sistemas e procedimentos comprovados, o franchising pode ser uma boa oportunidade para iniciar ou expandir o seu negócio, desde que tenha atenção aos termos do contrato e aos seus direitos e deveres enquanto franqueado.

Vantagens do franchising

  • Permite reduzir o risco de falha nos negócios, uma vez que o negócio se baseia numa ideia comprovada (e pode verificar o sucesso de outras franquias antes de se comprometer);
  • Os produtos e serviços já têm uma quota de mercado estabelecida, não havendo por isso necessidade de testes de mercado;
  • Pode usar um nome e uma marca comercial reconhecidos, beneficiando da publicidade e promoção feitas pelo franqueador;
  • Conta com o apoio do franqueador, que pode ser completo: formação, ajuda na criação do negócio, um manual sobre como gerir o negócio e aconselhamento contínuo;
  • Não é necessária experiência prévia, pois a formação dada pelo franqueador deve garantir que obtém as competências necessárias para operar a franquia;
  • Uma franquia permite a uma pequena empresa concorrer com grandes empresas, mais do que uma pequena empresa independente, graças ao apoio do franqueador e à rede de outros franqueados;
  • Normalmente tem direitos exclusivos na área geográfica em que opera, pois o franqueador não vende outras franquias no mesmo território;
  • O financiamento do negócio pode ser mais fácil, pois os bancos estão mais dispostos a emprestar quanto maior for a reputação da franquia;
  • Pode beneficiar da comunicação, da partilha de ideias e do apoio de outros franqueados da rede;
  • O relacionamento com fornecedores já está estabelecido.

Desvantagens do franchising

  • Os custos podem ser maiores do que o esperado, pois além do custo inicial da franquia poderá ter de pagar taxas contínuas de serviço de gestão e comprometer-se a comprar produtos ao franqueador;
  • Geralmente o franqueador tem direito a uma parte dos lucros (ou a uma percentagem das vendas);
  • O contrato de franquia inclui geralmente restrições sobre a forma como gere o negócio. Esta natureza inflexível pode impedir que adapte o negócio ao mercado local, que introduza alterações para responder ao mercado ou que o faça crescer;
  • O acompanhamento contínuo do franqueador pode tornar-se invasivo e perturbar a gestão do negócio, o que é mais evidente no franchising comercial;
  • O franqueador pode falir;
  • Outros franqueados podem dar uma má reputação à marca;
  • Pode ser difícil vender a franquia, uma vez que só a pode vender a alguém aprovado pelo franqueador.

O contrato de franchising

Não existe na legislação portuguesa uma tipificação deste negócio: o contrato de franchising é um contrato atípico, que não é regulado por preceitos legais específicos e fica, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes. Ainda assim, está abrangido pelas normas legais de aplicação geral em Portugal.

O franqueado tem a mesma liberdade quanto à forma jurídica: pode exercer a atividade em nome próprio ou constituir uma empresa, conforme o que se mostrar mais adequado.

O principal instrumento orientador da atividade é o Código Deontológico Europeu do Franchising, aplicável em Portugal desde janeiro de 1991 e atualizado em 2017, que estabelece um conjunto de regras essenciais de boa conduta para quem opera sob um contrato de franchising no espaço europeu.

Elementos essenciais do contrato

Como é o contrato que define as restrições a que fica sujeito, leia-o com atenção e procure aconselhamento antes de o assinar. Apesar de imperar a liberdade contratual, deve conter, no mínimo, os seguintes pontos (tendo em conta o tipo de franchising):

  • Os direitos do franqueador e do franqueado;
  • Os bens e/ou serviços prestados ao franqueado;
  • As obrigações do franqueador e do franqueado;
  • As condições financeiras para o franqueado;
  • A duração do contrato, que deve abranger um período suficiente para permitir ao franqueado amortizar os seus investimentos iniciais e específicos do franchising;
  • Como e quando pode ser feita a renovação do contrato;
  • As condições em que pode ocorrer a cessão ou transmissão dos direitos do franqueado decorrentes do contrato, e os termos do exercício do direito de preferência pelo franqueador;
  • As condições de utilização pelo franqueado dos sinais distintivos do comércio pertencentes ao franqueador: marca, insígnia, logótipo ou qualquer outro sinal aglutinador da clientela;
  • O direito de o franqueador adaptar o seu conceito de franchising, alterando ou adotando novos procedimentos;
  • As cláusulas de resolução do contrato;
  • As cláusulas que estabeleçam a pronta restituição ao franqueador de todos os elementos corpóreos e incorpóreos que lhe pertençam, aquando da cessação do contrato.

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