Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor
Empresário em Nome Individual ou Empresa

Atividade Negócios Empreendedorismo

Empresário em Nome Individual ou Empresa? Como Escolher e Como Abrir a Sua Empresa

Por Redação Mais Rigor Publicado a Atualizado a

Ao iniciar uma atividade económica em Portugal, é crucial decidir entre atuar como Empresário em Nome Individual (ENI) ou constituir uma Empresa (Sociedade). A mesma dúvida surge a quem trabalha há anos a recibos verdes e pondera ter empresa e marca própria. Esta escolha impacta diretamente aspetos fiscais, responsabilidades legais e obrigações contabilísticas.

Neste guia comparamos as duas opções e explicamos o que implica abrir uma empresa: formas jurídicas, passos, custos e obrigações fiscais.

Empresário em nome individual (ENI)

O ENI é uma forma jurídica simples, ideal para negócios de pequena escala. A principal característica é que não há separação legal entre o património pessoal e o empresarial, tornando o empresário responsável por todas as dívidas da atividade.

Vantagens

  • Simplicidade administrativa: processo de criação e gestão menos burocrático.
  • Custos reduzidos: menores encargos iniciais e de manutenção.
  • Sem capital social mínimo: não lhe é exigido capital para iniciar a sua atividade empresarial.

Desvantagens

  • Responsabilidade ilimitada: o empresário responde com o seu património pessoal por eventuais dívidas.
  • Limitações de crescimento: menor capacidade para atrair investidores e expandir o negócio.

Empresa (sociedade)

A constituição de uma empresa, como uma sociedade por quotas (Lda.), estabelece uma entidade jurídica distinta dos sócios, com património próprio.

Vantagens

  • Responsabilidade limitada: os sócios respondem apenas até ao montante do capital social subscrito.
  • Facilidade de financiamento: maior credibilidade junto de instituições financeiras e investidores.
  • Confiança dos clientes: uma empresa gera confiança e credibiliza o produto ou serviço, o que pesa quando tem uma ideia de negócio valiosa e a quer comercializar da melhor forma.

Desvantagens

  • Complexidade administrativa: processo de constituição e gestão mais burocrático, com contabilidade organizada obrigatória.
  • Custos acrescidos: despesas iniciais e contínuas mais elevadas.
  • Remuneração da gerência: o sócio-gerente tem, em princípio, de auferir remuneração, o que implica contribuições obrigatórias para a Segurança Social.

O que conta para quem trabalha a recibos verdes

Quem trabalha como ENI ou a recibos verdes é tributado em IRS. Antes de comparar com uma empresa, tenha em conta estes pontos:

  • Regime simplificado: um ENI pode optar pelo regime simplificado de IRS se faturar até 200.000€ por ano. Neste regime, apenas uma parte do rendimento é tributada, dependendo da atividade exercida.
  • IVA: enquanto o volume de negócios anual não ultrapassar 15.000 euros, pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA; acima desse valor, passa a cobrar IVA.
  • Retenção na fonte: nas atividades profissionais da tabela do artigo 151.º do CIRS, a retenção na fonte é de 23% do valor recebido, mas pode ser dispensada se o rendimento anual previsto for inferior a 15.000 euros. Se não fizer retenção, todo o imposto é apurado no final do ano, em sede de IRS, e o valor a pagar pode ser elevado.
  • Despesas: a menos que tenha contabilidade organizada, não consegue fazer uma boa afetação à atividade das despesas que tem como freelancer.
  • Clientes estrangeiros: as plataformas internacionais de trabalho freelance não reconhecem a figura do recibo verde nem conseguem pagar retenções e IVA ao Estado português, o que dificulta a faturação.
  • Jovens: desde o Orçamento do Estado para 2025, o IRS Jovem isenta parte dos rendimentos do trabalho, incluindo os recibos verdes, de quem tem até 35 anos, durante os primeiros 10 anos de rendimentos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 55 vezes o IAS por ano (29.542,15 euros em 2026).

A partir de que valor de faturação compensa abrir uma empresa?

A decisão de abrir uma empresa em vez de atuar como ENI depende de vários fatores, incluindo a faturação anual, os encargos fiscais e os benefícios associados. Quando a faturação começa a aproximar-se do limite do regime simplificado, pode ser mais vantajoso constituir uma empresa devido a:

  • Impostos mais previsíveis: as empresas pagam IRC, cuja taxa geral é de 19% em 2026 (15% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável das PME), enquanto os ENI são tributados em IRS, que pode chegar a 48% para rendimentos elevados.
  • Maior dedução de despesas: as empresas podem deduzir uma gama mais ampla de custos operacionais.
  • Menor carga fiscal a longo prazo: para quem reinveste lucros, uma empresa pode ser mais eficiente fiscalmente.

Geralmente, se a faturação anual ultrapassa os 50.000€ a 60.000€, vale a pena fazer simulações com um contabilista ou consultor fiscal para avaliar se a criação de uma empresa reduz a carga fiscal e traz benefícios adicionais.

Além da faturação, a escolha deve basear-se na avaliação do risco, nos objetivos de crescimento e nas necessidades de financiamento:

  • Para atividades de menor risco e escala reduzida, o ENI pode ser adequado.
  • Para projetos com maior ambição e necessidade de proteção patrimonial, a constituição de uma sociedade é aconselhável.
  • Para quem já exerce há bastante tempo a atividade como independente, uma empresa permite dar outra dimensão aos serviços ou produtos e aceder a benefícios fiscais.

Em qualquer caso, ter uma empresa implica cumprir prazos e obrigações legais e fiscais a que antes não prestaria atenção. Um bom planeamento e uma gestão rigorosa da tesouraria, com atenção aos produtos financeiros disponíveis no mercado, fazem a diferença nos resultados.

Formas jurídicas para abrir uma empresa

Um cidadão português ou legalmente residente, com documentação legal e atualizada, pode adotar as formas jurídicas seguintes. A diferença principal está em quem responde pelas dívidas da empresa.

Com um único titular

  • Empresário em nome individual: não é exigido capital social mínimo e o empresário responde sempre pelas dívidas da empresa, também com o seu património pessoal.
  • Sociedade unipessoal por quotas: tem apenas um sócio, que detém a totalidade do capital e o controlo absoluto do negócio. Como há um capital social definido, o património pessoal do sócio não responde pelas dívidas contraídas pela empresa.
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada: tem como titular uma única pessoa singular, e existe separação entre o património desta e o da empresa.

Com dois ou mais sócios

  • Sociedade por quotas: tem um mínimo de dois sócios, com responsabilidade limitada; é o património da sociedade que responde pelas dívidas da empresa.
  • Sociedade anónima: é usualmente constituída por cinco sócios, denominados acionistas. A responsabilidade de cada acionista é limitada ao valor das ações que subscreveu.
  • Sociedade em nome coletivo: tem um mínimo de dois sócios, que respondem de forma ilimitada perante a empresa e solidariamente entre si. A sua responsabilidade inclui o valor das entradas e os bens do seu património pessoal.
  • Sociedade em comandita: tem responsabilidade mista. Os sócios comanditados contribuem com bens ou serviços e respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária entre si; os comanditários contribuem com capital e respondem apenas pela sua entrada.
  • Cooperativa: não é uma sociedade comercial, mas o sistema jurídico enquadra-a como tal em diversos casos. Tem um mínimo de três membros, numa cooperativa de primeiro grau, ou de dois, numa cooperativa de grau superior. Não tem fins lucrativos, ou seja, a atividade destina-se aos próprios membros e não a terceiros, embora nada impeça a existência de lucro.

Como abrir uma empresa passo a passo

Escolher o nome: certificado de admissibilidade de firma

Pode saltar este passo e escolher uma das firmas (nomes) pré-aprovadas na Empresa na Hora. No entanto, esses nomes costumam ser pouco apelativos, e muitas pessoas partem para a constituição de uma empresa já com um nome ou uma marca em mente. Nesse caso, peça ao Instituto dos Registos e do Notariado um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação.

O pedido é simples e pode ser feito por si com conhecimentos básicos de informática; caso contrário, peça a um advogado que o faça. Recebe depois no seu e-mail um código de acesso ao certificado e, com ele, pode dirigir-se a um Balcão do Registo Comercial ou a um balcão Empresa na Hora para constituir a empresa.

Custo e prazo: com carácter de urgência, o certificado custa 150€ e é emitido no dia útil seguinte ao pedido online. Sem urgência, custa 75€ e a emissão pode levar até 15 dias úteis.

Constituir a empresa na Empresa na Hora

A Empresa na Hora é um atendimento ligado ao Instituto dos Registos e do Notariado onde pode constituir, no momento, uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima. Tem à disposição uma lista de firmas pré-aprovadas e pactos sociais pré-aprovados. Leve descrito o objeto social da empresa, ou seja, o que vai fazer ou produzir e de que forma.

Documentos necessários

  • Pessoa singular: cartão de cidadão ou, em alternativa, um documento de identificação válido (passaporte ou autorização de residência), o cartão de contribuinte e o cartão de beneficiário da Segurança Social.
  • Pessoa coletiva: cartão da empresa ou de pessoa coletiva, ou o código de acesso a esses cartões, e a ata da assembleia geral que conferiu poderes para a constituição da sociedade.

Quanto custa abrir uma empresa

A constituição custa 360€, pagos no ato formal. Geralmente são aceites numerário, multibanco, cheque visado ou bancário e vale postal, emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado.

O processo termina com a elaboração do pacto social e o registo comercial, a que tem acesso imediato no Portal da Justiça. Recebe também os códigos de acesso à certidão permanente de registo comercial (válida por três meses) e ao cartão eletrónico da empresa, bem como o número de Segurança Social da empresa. O cartão da empresa em suporte físico é enviado depois para a morada da sede.

Prazos depois da constituição

  • Início de atividade: no ato da constituição indica o seu contabilista, ou escolhe um de uma lista disponível, que valida a declaração de início de atividade a entregar às Finanças no prazo máximo de 15 dias após a constituição.
  • Capital social: quando a entrada é em numerário, tem 5 dias úteis para depositar o capital numa conta bancária aberta em nome da sociedade, ou pode validar a sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
  • Beneficiário efetivo: tem 30 dias para fazer o registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Neste processo compensa ser acompanhado por bons profissionais, sejam advogados ou contabilistas.

Obrigações fiscais de uma empresa

Os prazos fiscais devem ser levados muito a sério: basta um dia de atraso para haver multa, as multas por incumprimento fiscal são pesadas e alguns incumprimentos são considerados crimes e processados como tal.

Declaração Modelo 22

O IRC a pagar ou a receber é apurado anualmente sobre os rendimentos declarados através da declaração Modelo 22, que deve ser entregue, usualmente, até ao final de maio.

Pagamentos por conta

Os pagamentos por conta são pagamentos antecipados de IRC, feitos em prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável. São devidos pelas empresas que tiveram lucro e apuraram IRC no ano anterior e que exercem, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como por entidades não residentes com estabelecimento em Portugal. O valor depende do volume de negócios:

  • Até 500.000€: 80% do IRC pago no ano anterior, deduzido das retenções na fonte feitas nesse ano.
  • Acima de 500.000€: 95% do IRC pago no ano anterior, deduzido das retenções na fonte feitas nesse ano.

O valor assim apurado é pago em três prestações.

O antigo pagamento especial por conta (PEC) já não existe: foi revogado pelo Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022).

Outros impostos

Consoante a atividade, a empresa pode ter de regularizar:

  • IVA nas operações de compra e venda;
  • IRS retido sobre os salários dos trabalhadores e da gerência;
  • TSU (Taxa Social Única), as contribuições para a Segurança Social que incidem sobre as remunerações dos trabalhadores e da gerência, a cargo da empresa e dos próprios;
  • eventualmente, Imposto do Selo, IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e ISV (Imposto sobre Veículos).

Ainda que tenha um contabilista competente, a responsabilidade será sempre sua. Cumpra os prazos e verifique com frequência os impostos e os montantes tributáveis.

Identidade visual e presença online

Independentemente de escolher atuar como Empresário em Nome Individual ou abrir uma Empresa, investir na identidade visual e presença online do negócio é fundamental para gerar confiança e atrair clientes. A criação de um logótipo profissional para empresas ajuda a construir uma marca sólida e memorável, enquanto a criação de um website profissional em Portugal é essencial para melhorar o posicionamento no Google, captar leads e validar o negócio junto do mercado. Se está a iniciar atividade ou a profissionalizar a sua marca, pode criar um logótipo profissional e criar um website profissional à medida com especialistas em design e desenvolvimento web, adaptados a negócios de diferentes dimensões e setores.

Veja também

Mais artigos sobre Empreendedorismo →